| Ministra Cármen Lúcia do STF, suspende posse de vereadores |
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| Dom, 04 de Outubro de 2009 21:40 |
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Ministra Cármen Lúcia do STF suspende posse de vereadores
Ela deferiu liminar na ação impetrada pelo Procurador-Geral da República. Assim, confirma tese defendida pelo Deputado Federal Biscaia(PT-RJ).
- Na ocasião da votação em segundo turno eu alertei que a Câmara estava iludindo os suplentes de vereadores que fizeram corpo a corpo com os deputados para aprovação da PEC. Determinar uma validade retroativa às eleições de 2008, como fez a PEC aprovada, é alterar resultados eleitorais já proclamados pela Justiça. Se o Plenário do STF confirmar o entendimento da ministra Carmem Lúcia, as novas vagas nas câmaras municipais serão criadas para as eleições de 2012. Isso é o correto. – comentou Biscaia. A liminar foi concedida para suspender a eficácia do artigo 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 58/09, que determinava que a alteração no cálculo dos números de vereadores já deveria valer para as eleições de 2008. A ministra entende que o dispositivo deve ter validade somente a partir da data da promulgação da emenda constitucional. Tal decisão, de acordo com informações do STF, deverá ser referendada pelo Plenário em breve. Na ADI, o Procurador-Geral Roberto Gurgel aponta violação a diversos dispositivos constitucionais, além de ofensa a atos jurídicos perfeitos, “regidos todos por normas previamente conhecidas, que agora são substituídas, após terem sido integradas à regência dos fatos jurídicos em curso”. Urgência - A ministra Cármen Lúcia justificou a urgência em se conceder a liminar já que diversos municípios se preparam para dar posse aos novos vereadores e alguns já o fizeram, como é o caso da Câmara Municipal de Bela Vista (GO) que empossou dois suplentes. Em sua decisão, a ministra ressalta que o STF deverá analisar se a determinação de aplicação retroativa da emenda fere o artigo 16 da Constituição Federal, que prevê que leis que alterem o processo eleitoral só podem surtir efeitos após um ano de sua publicação. Isto porque a emenda, por conta de seu artigo 3º, mudaria um processo eleitoral já concluído. Neste sentido, Cármen Lúcia ressalta que na ADI o procurador sustenta que o dispositivo afrontaria não só o princípio do devido processo legal, mas também o da segurança jurídica. “A modificação do número de vagas em disputa para vereadores tem notória repercussão no sistema de representação proporcional”, disse a ministra. “Se nem certeza do passado o brasileiro pode ter, de que poderia ele se sentir seguro no direito?”, questionou a ministra ao deferir a liminar e suspender eventuais posses de suplentes de vereadores com base na EC 58/09. A ministra já solicitou a inclusão da ADI na pauta do Plenário para que seja referendada, ou não, a liminar. Ela também determinou que a decisão seja imediatamente comunicada às mesas do Senado e da Câmara dos Deputados. (Assessoria de Imprensa com Ascom STF) |
| Última atualização ( Ter, 27 de Outubro de 2009 07:11 ) |


